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Foto do escritorAkram Cheik - Lawyer

Tributação – Reforma tributária corporativa em Dubai

Uma publicação no site do governo datada de 9 de dezembro de 2022 forneceu alguns detalhes sobre a nova legislação nos Emirados Árabes Unidos, relativa a um “imposto corporativo” ou em francês um imposto sobre empresas. Se está totalmente excluída a aplicação de um imposto sobre pessoas singulares, o aparecimento de um imposto sobre as sociedades era esperado há quase dois anos e foi potenciado com a chegada do IVA à taxa de 5% desde 2019 nos Emirados. Assim, no que diz respeito ao IRC, já era conhecido o valor de 9%, o governo traçou alguns contornos sem responder a todas as questões sobre o sistema. Vários pontos parecem não resolvidos no momento, no entanto, essas poucas áreas cinzentas sem dúvida encontrarão respostas ao longo do tempo, principalmente por meio do site do governo. Entretanto, os elementos dados podem já nos conduzir a uma breve apresentação do futuro regime de modo a traçar uma primeira síntese.


I – Apresentação do novo regime tributário corporativo nos Emirados Árabes Unidos



A – A eficácia do imposto corporativo em Dubai


À primeira vista, este novo regime deveria vigorar a partir de 1º de junho de 2023, para maior compreensão quanto à eficácia do regime para as empresas, o governo dá como ilustração uma empresa iniciando seu exercício social em 1º de julho de 2023 e terminando em 30 de junho de 2024: este último ficará assim sujeito ao IRC por um lado, mas também ao novo regime de declaração. Outra ilustração dada, no caso de uma empresa que inicie o seu exercício social a 1 de janeiro de 2023, ou seja, antes do início da nova legislação em vigor a 1 de junho de 2022, não estará sujeita a IRC antes de 1 de janeiro de 2024. A nova regime entrará em vigor em junho de 2022 obviamente não é retroativo e, portanto, não pode ser aplicado a pessoas que iniciaram uma atividade em janeiro de 2022, pois os Emirados Árabes Unidos não tinham imposto. Relativamente à sua aplicação, o teto fiscal é fixado em 375.000 AED, ou cerca de 96.000 euros. Para além deste valor, todas as empresas serão tributadas à taxa de 9%. Resumindo, se o rendimento recebido for igual a 1.000.000 AED, será considerada a parte superior a 375.000 AED, ou seja, neste caso 625.000 AED, dos quais o contribuinte terá de pagar 9% deste valor, ou seja, 56.250 AED, um montante que pode ser reduzido por vários créditos fiscais.


B- Em relação às empresas sujeitas ao imposto corporativo em Dubai


Obviamente, trata-se de pessoas jurídicas cuja sede administrativa está estabelecida nos Emirados Árabes Unidos, empresários individuais, ou seja, pessoas que exercem sua atividade como freelancers. No entanto, no caso de não residentes que tenham, nos termos do tratado fiscal, estabelecido residência estável nos Emirados Árabes Unidos, também estarão sujeitos a este imposto de renda, no que diz respeito aos rendimentos provenientes dos Emirados Árabes Unidos. No que diz respeito às empresas estrangeiras, cuja gestão é feita a partir dos Emirados Árabes Unidos, podem ser consideradas residentes fiscais quanto aos seus rendimentos provenientes de fontes dos Emirados. No entanto, se os critérios parecerem amplos, algumas empresas estabelecidas na zona franca poderão obter uma alíquota igual a 0%.


II – Mecanismos de isenções e controles do pagamento do imposto sobre as sociedades nos Emirados Árabes Unidos


A- A isenção de empresas de zona franca nos Emirados (Free Zone)


Enquanto algumas empresas da zona franca parecem poder se beneficiar de um regime específico de alíquota zero, o governo parece deixar transparecer que essa isenção será baseada na renda sem, no entanto, ser específico quanto ao valor a que a alíquota zero taxa será aplicada. . No entanto, o governo parece indicar um direito de opção em relação ao imposto sobre as sociedades nas zonas francas, este último deve, no entanto, atender ao critério de manutenção da substância econômica (consulte a lei ESR em particular para holdings e subsidiárias). Assim, estão previstas outras isenções, nomeadamente ao nível dos dividendos e das mais-valias. (Participação). Além disso, será aplicado um novo regime de dedutibilidade das despesas, susceptível de provocar uma redução do imposto. Além disso, serão fornecidos detalhes sobre isenções relacionadas a zonas francas.


B- Controle e sanções



Este novo regime exige que o contribuinte se registe previamente junto do governo, de forma a obter um número de identificação fiscal junto da administração. Assim, as empresas em causa terão de preencher uma declaração correspondente aos seus lucros, esta terá de ser devolvida (informação que poderá ser alterada brevemente) durante os três últimos antes do final do exercício.


Por Akram Cheik advogado

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